Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12454, de 1 de outubro de 1991
Nº 12454/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O WÁlfe/ ÜE30 DEZLele-rnk!,teú DE 1991
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Or çamento da ADEMA para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição! Estadual, combinado com o dispostp na Lei Federal ns 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. I 9 - Durante a execução do Orçamento da Administração Estadual do Meio AmbienteADEMA, para o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 121.132.000,00 (cento e vinte e UT milhões, centp e trinta e dois mil cruzeiros), respeitando o dispostp no