Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12447, de 27 de setembro de 1991
Nº 12447/1991
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^.//? DE $jg DE Se7e/htot?0DE 1991
Dispõe sobre a retenção do ICMS rela tivo ao transporte de produtos da NITROFERTIL e da PETROMISA, efetuado por contribuinte inscrito no CACESE, na hipótese que especifica, e da pro vidências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o estabelecido nos artigos 119 e 124 da Lei n9 2.707, de 20 de março de 1989, que instituiu, no Esta do de Sergipe, o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Irite restadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, DECRET A : Art. lé. Ficam as Industrias NITROFERTIL e PETROMISA responsáveis pela retenção do ICMS relativo ao trans porte interestadual e intermunicipal de seus produtos, efetuado por transportador rodoviário de cargas inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Sergipe - CACESE, que tenha como tomã dor de serviço o adquirente dos mesmos produtos. § lé. Na hipótese de que trata o "caput" deste artigo, será aposta, através de carimbo, no Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas que acobertar a prestação de serviço, a expressão: "ICMS Retido na Fonte" e a indicação do número deste Decreto.
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