Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12445, de 26 de setembro de 1991
Nº 12445/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O W ilJfc DE ã5Í W$efemaaO DE 1991
Da" nova redação a dispositivos do De creto ne 12.299, de 17 de julho de 1991, que trata da isenção do ICMS, nas saídas internas de automóvel para utilização como táxi. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando que dispositivo específico do Co j i vênio ICMS 32/91, que concede isenção do ICMS nas operações in ternas com automóveis de passageiros para utilização como táxi, foi alterado pelo Convênio ICMS 36/91, celebrado em Brasília, no dia 07 de agosto de 1991, DECRET A :