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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12443, de 26 de setembro de 1991

Nº 12443/1991

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Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° ii4fo DE $$ DE$eré/tlteKCOE 1991

Dispõe sobre o Calendário de Pagamento dos servidores públicos estaduais, no âmbito da Administração Direta, Autar quias e Fundações Publicas do Poder Executivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^i sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o dis posto na Lei n9 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), e tendo em vista o que consta da Lei ne 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, alterada pela Lei ne 2.960, de 09 de abril de 1991, DECRET A : Art. res públicos estadua dações Públicas, do primeiros dias úteis respectiva carga hor Art. Decreto, a Secretari gará o Calendário de órgãos e entidades. Art. de sua publicação. 19. O pagamento da remuneração dos servido is da Administração Direta, Autarquias e Fun Poder Executivo, será feito nos 5 (cinco) do mês subsequente ao do cumprimento da ária mensal de trabalho. 29. Com base no disposto no Art. 19 deste a de Estado da Administração fixará e divul^ Pagamento dos Servidores dos respectivos 39. Este Decreto entrará em vigor na data

Art. 49.
, Revogam-se as disposições em contrário. Araçá ju, AS" de pendência e 1032 da República. de 1991; 1709 da Inde ,VESFILHO DO ESTADO A^WBHTíTTSHa^aido Neto Secretário; de Estado da Administração José AI Secreta to de Governo Joó

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