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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12442, de 26 de setembro de 1991

Nº 12442/1991

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Art. 1. Art. 22. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° il44í DE ^^f DE JtfT^/Vttie^DE 1991

Dá nova redação ao Art. 5$ do Decreto nQ 12.163, de 03 de abril de 1991, que determina revisão das concessões de Gratificação por Serviço Insalubre, Gratificação por Periculosidade e Ad^ clonal Noturno. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inc^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, e de acordo com o disposto nas Leis n^s 2.148, de 21 de dezembro de 1977, 2.253, de 09 de janeiro de 1980, 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.703, de 17 de fevereiro de 1989, DECRET A :

Art. 1.
G. o art. 5^ do Decreto n^ 12.163, de 03 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 59. Os trabalhos de revisão de que trata este Decreto deverão estar concluídos até sua publicação.
Art. 22.
Este Decreto entrará em vigor na data de
Art. 39.
Revogam-se as disposições em contrário. mf de/%t%C—L^o de 1991; 170^ da Inde Aracaju, pendência e 1039 da Republica. IRNADOR DO ESTADO iio^%sn^maldo Neto Secretário de Estado da Administração José AI Secretari rito de Governo

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