Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12439, de 24 de setembro de 1991
Nº 12439/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°d3.-(39 DE Â3 DE2HT-fí?svve0 DE 1991
Suspende, por 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Administração Esta dual Direta e Indireta, as cessões de servidores. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incj^ sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com as dijs posições constantes do Decreto n^ 12.147, de 21 de março de 1991, e tendo em vista o disposto na Lei ne 2.148, de 21 de de zembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Esta do de Sergipe), DECRET A : Art. lé. Ficam suspensas, por 180 (cento e oiten tá) dias, no âmbito da Administração Estadual Direta e Indireta, as cessões de servidores, inclusive para órgãos ou entidades não integrantes do Poder Executivo do Estado de Sergipe.