GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°ilttt DE p DESGT-ff/h%y(O DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social crédito suplementar de Cr$ 9.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ns 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros) para ré for co de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral ria Pasta FR 3490.10 - Outros Benefícios de Natureza Social Cr$ 9.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 9.000.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 5.000.000,00 (000) 030070021.2677 - Manutenção dos Serviços Administrativos 3490.37 - Locação de Mão de Obra Cr$ 4.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 9.000.000,00
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de s-ja publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Repú buca . Aracaju, B de^k-^k^,de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Antônio panoeíme uarVaíhpxüantas Secretário óeX^ladojísf azenóa Sérgio Silva Fontes Secretário de Estado da Ação Social
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