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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12437, de 20 de setembro de 1991

Nº 12437/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO IV. 0 klhl DE^DE^^/ntôte^? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Esta do da Ação Social crédito supIêmen tar de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Or çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9 9 , inciso II, alínea D, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, ai terado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA: Art. I 9 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, credito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para ré forço de dotação orçamentaria indicada a seguir: "" 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.10 - Outros Serviços de Natureza Social Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.000.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070020.2675 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridíca Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.000.000,00
Art. 3.
9 - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Jt$ de taáfc— , a—o de 1991; 170 9 da Independência e 103? da Republica. Antônio Carlofc ffipfgesFreire Secretário/de Estâd$ do Jua)%ej arnento Antônio Pranoelroe Gaí^alho^Bantas Secretário de E^^doda^Tazenda SergidSilva Fontes Secretário de Estado da Ação Social

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