A análise da classificação da Capacidade de Pagamento (CAPAG), para cumprimento do que trata o art. 1º deste Decreto, deve seguir os critérios dos seguintes indicadores econômico-financeiros:IEndividamento (DC), conforme a seguinte fórmula: 𝐷𝐶 = 𝐷í𝑣𝑖𝑑𝑎 𝐶𝑜𝑛𝑠𝑜𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑎 𝐵𝑟𝑢𝑡𝑎 𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑎
IIPoupança Corrente (PC), conforme a seguinte fórmula: 𝑃𝐶 = 𝐷𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑎
IIILiquidez Relativa (LR), conforme a seguinte fórmula: 𝐿𝑅 = 𝐷𝑖𝑠𝑝𝑜𝑛𝑖𝑏𝑖𝑙𝑖𝑑𝑎𝑑𝑒 𝑑𝑒 𝐶𝑎𝑖𝑥𝑎 𝐵𝑟𝑢𝑡𝑎 − 𝑂𝑏𝑟𝑖𝑔𝑎çõ𝑒𝑠 𝐹𝑖𝑛𝑎𝑛𝑐𝑒𝑖𝑟𝑎𝑠 𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝐶𝑜𝑟𝑟𝑒𝑛𝑡𝑒 𝐿í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑎
§ 1ºPara os fins do disposto neste artigo, considera-se:
IDívida Consolidada Bruta: corresponde ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito para amortização em prazo superior a 12 meses, dos precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, e das operações de crédito, que, embora de prazo inferior a 12 meses, tenham constado como receitas no orçamento;
IIReceita Corrente Líquida: corresponde ao somatório das receitas correntes de arrecadação própria e transferências correntes, deduzidas as transferências constitucionais a municípios, as contribuições previdenciárias e os pagamentos para formação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB);
IIIDespesa Corrente (especificamente para cálculo da poupança corrente): corresponde aos gastos orçamentários de manutenção das atividades dos órgãos da administração pública, abrangendo as transferências a municípios e desconsiderando os lançamentos das perdas líquidas com o FUNDEB;
IVReceita Corrente Ajustada: corresponde ao somatório das receitas correntes de arrecadação própria e transferências correntes, inclusive os recursos recebidos do FUNDEB, consideradas as receitas intraorçamentárias e os recursos repassados aos municípios e desconsideradas as restituições e deduções de receitas correntes;
VDisponibilidade de Caixa Bruta: corresponde aos ativos de alta liquidez, como caixa, bancos, aplicações financeiras e outras disponibilidades financeiras;
VIObrigações Financeiras: correspondem às obrigações que deveriam ter sido extintas até o final do exercício financeiro de referência do demonstrativo, incluindo os restos a pagar liquidados e não pagos do exercício e todos os restos a pagar de exercícios anteriores.
§ 2ºPara a apuração da LR, serão consideradas a disponibilidade de caixa bruta de fontes de recursos não vinculadas, as obrigações financeiras das fontes de recursos não vinculadas e as insuficiências de caixa em fontes de recursos vinculadas.
§ 3ºAs informações utilizadas no cálculo dos indicadores de que trata este artigo deverão observar os conceitos estabelecidos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP, no Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e no Manual de Análise Fiscal de Estados e Municípios.
§ 4ºO cálculo a que se refere este artigo será realizado após o fechamento de cada quadrimestre do exercício, devendo ser publicizado até o dia 20 dos meses de maio, setembro e janeiro.