GOVERNO DE SERGIPE DECRET O NSÀlkl DE H DE-Seiema ^0 DE 1991
Altera Decreto n 5 12.144, de 20 de março de 1991, que institui o "Ché que Salário" como Sistema de Paga mento dos Servidores da Administra ção Direta e Indireta do Poder Exe cutivo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, DECRETA : Art. ié. O Art. 5^ do Decreto n Q 12.144, de "Art. 5 5 . A implantação do "Cheque Salário" deverá ser concluída até 30 de outu bró de 1991".
Art. 25.
Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação.
Art. 3.
e . Revogam-se as disposições em contra rio . Araçáj dependência e 103 e da Re iú, fi deoáC-ko %pubj/ita. de 1991; 1709 da In ÍES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO to Neto Secretário de Estado da Administração cimento Geral de Governo
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