Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12420, de 12 de setembro de 1991
Nº 12420/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WilkO DE Ji DE Xerbro tô let f DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública crédito suplementar de Cr$ 90.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei n? 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei nQ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú^ buca, crédito suplementar no valor de Cr$ 90.000.000,00 (noventa milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 060070020.2521 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 060070021.2523 3190.14 3490.30 3490.33 3690.35 060300174.2524 3190.14 3490.30 3490.33 060300179.2525 3190.14 3490.30 3490.36 3490.39 060300217.2533 3190.14 3490.18 3490.30 SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diárias - Pessoal Civil Material de COnsumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Execução do Policiamento Civil na Região Me tropolitana de Aracaju e no Interior do Estaõb Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Perícias Médico-Legais, Criminalísticas,Dati loscópicas e de Materiais Afins Diárias - Pessoal Civil Material de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Manutenção da Academia de Polícia Civil Diárias Pessoal Civil Auxílio Financeiros a Estudantes Material de Consumo TOTAL FR Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 2.000.000,00 (000) Cr$ 1.500.000,00 (000) Cr$ 9.000.000,00 (000) Cr$ 22.700.000,00 (000) Cr$ 800.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr $ 9.000.000,00 (000) Cr $ 22.000.000,00 (000) Cr$ 500.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 5.000.000,00 (000) Cr$ 2.000.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000,00 (000) Cr$ 500.000,00 (000) Cr$ 3.000.000,00 (000) Or$ 90.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários a execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorrerão GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁU%O D E M DE Se^/wteK(?DE 1991
Art. 32.
- Este Derreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Ararajuba de (JL-L.de 1991; 170° da Independência e 1039 da Repúbli ca. Da m v^GOVERNÍ Antônio Secretário i Antônio Ws Cai r-kf rnoe Secretário d FIamar ipc Secretário g^-Est IpDR ^loí ^tal A P
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