Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1242, de 2 de outubro de 2025
Nº 1242/2025
Altera a alínea “b”, do inciso III, do art. 1º, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, que nomeia membros titulares e suplentes do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Recomposição de Danos Trabalhistas do Estado de Sergipe – CGFERDT/SE, de que trata a Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em conformidade com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; observando, ainda, o que dispõe o art. 4º, inciso III, da Lei nº 9.462, de 09 de maio de 2024, bem como o art. 1º, inciso III, alínea “b”, do Decreto nº 849, de 05 de novembro de 2024, e tendo em vista o que consta no processo digital nº 6288/2025-PRO.ADM.-SEASIC, por meio do Ofício Externo nº 2109, de 24 de setembro de 2025, da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, D E C R E T A: