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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12414, de 11 de setembro de 1991

Nº 12414/1991

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Art. 2. Art. 32. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO K°ÁlJU ÜEÜQ DES^fe-fliaieC? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cr$ ... 98.816.450,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 98.816.450,00 (noventa e oito milhões, oitocentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentárias indica das a seguir: 130070025.1451 - Construção, Recuperação, Equipamento e Reequi panento de Unidades de Saúde FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 5.675.591,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 93.140.859,00 (025) TOTAL 0$ 98.816.450,00

Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Adminis tração Hospitalar FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 74.675.591,00 (025) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 24.140.859,00 (025) TOTAL Q$ 98.816.450,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0% de olSkLJ^ de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli ca. Antônio CarlosmBorgea Eáeire Secretário âe Estangdo Ríanaiamento Antônio Manoel oe Bat/alho^Oantas Secretário de Estado cja^fazenda José HamiltonHlacieU Sill/a Secretário de Estado da Saúde

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