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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1241, de 2 de outubro de 2025

Nº 1241/2025

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, o imóvel situado na Avenida Desembargador Francisco de Souza Fontes, nº 203, Bairro São Francisco, no município de Cristinápolis/SE, destinado para o funcionamento da nova sede do Centro de Excelência Leonardo Gomes de Carvalho Leite, visando atender às demandas educacionais da comunidade local, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 50007/2024-PRO.ADM.-SEDUC, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Desembargador Francisco de Souza Fontes, nº 203, Bairro São Francisco, no município de Cristinápolis/SE, cuja área necessária à desapropriação é de 26.062,65 m² e perímetro de 652,05 m, conforme descrição prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 1ºInicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 8.731.426,6525m e E 636.393,9606m; Deste ponto, segue confrontando com a Avenida Desembargador Francisco de Souza Fontes, com os seguintes azimutes e distâncias: 54°04'37" e 90,58 m até o vértice
V02, de coordenadas N 8.731.479,7939m e E 636.467,3100m; Deste ponto, segue confrontando com a Propriedade dos herdeiros de Jose Deoclecio, com os seguintes azimutes e distâncias: 139°35'24" e 26,19 m até o vértice V-03, de coordenadas N 8.731.459,8504m e E 636.484,2893m; 47°05'13" e 12,35 m até o vértice V-04, de coordenadas N 8.731.468,2583m e E 636.493,3331m; 132°39'40" e 56,65 m até o vértice 05, de coordenadas N 8.731.429,8702m e E 636.534,9905m; 136°45'00" e 15,68 m até o vértice V-06, de coordenadas N 8.731.418,4482m e E 636.545,7352m; 172°44'16" e 19,17 m até o vértice V-07, de coordenadas N 8.731.399,4341m e E 636.548,1582m; 177°53'15" e 27,29 m até o vértice V-08, de coordenadas N 8.731.372,1596m e E 636.549,1643m; 176°40'45" e 22,74 m até o vértice V-09, de coordenadas N 8.731.349,4571m e E 636.550,4816m; 177°32'39" e 44,08 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.731.305,4193m e E 636.552,3702m; Deste ponto, segue confrontando com a Rua Álvaro Cavalcante Mota, com os seguintes azimutes e distâncias: 256°33'07" e 18,98 m até o vértice V-11, de coordenadas N 8.731.301,0044m e E 636.533,9069m; 256°05'20" e 16,72 m até o vértice V-12, de coordenadas N 8.731.296,9841m e E 636.517,6753m; 250°24'10" e 21,27 m até o vértice V-13, de coordenadas N 8.731.289,8508m e E 636.497,6398m; 242°24'13" e 24,52 m até o vértice V-14, de coordenadas N 8.731.278,4940m e E 636.475,9128m; 238°27'20" e 43,23 m até o vértice V-15, de coordenadas N 8.731.255,8790m e E 636.439,0727m; 255°32'54" e 19,12 m até o vértice 16, de coordenadas N 8.731.251,1064m e E 636.420,5540m; 260°09'05" e 14,84 m até o vértice V-17, de coordenadas N 8.731.248,5678m e E 636.405,9310m; Deste ponto, segue confrontando com as Propriedades de Leonildo Pedro da Silva e Wanderson Vitor, com os seguintes azimutes e distâncias: 359°14'14" e 53,98 m até o vértice V-18, de coordenadas N 8.731.302,5399m e E 636.405,2125m; 356°34'43" e 22,47 m até o vértice 19, de coordenadas N 8.731.324,9651m e E 636.403,8718m; 356°28'22" e 28,46 m até o vértice V-20, de coordenadas N 8.731.353,3680m e E 636.402,1211m; 353°45'50" e 22,00 m até o vértice V-21, de coordenadas N 8.731.375,2421m e E 636.399,7309m; 353°35'45" e 51,73 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo assim uma área de 26.062,65 m² e um perímetro de 652,05 m.
§ 2ºTodas as coordenadas aqui descritas no § 1º deste artigo estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como datum o SIRGAS2000, todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Art. 2.
O imóvel a ser desapropriado, declarado de utilidade pública nos termos deste Decreto, deve ser utilizado pelo Estado de Sergipe, através da Secretaria de Estado da Educação – SEED, objetivando o funcionamento da nova sede do Centro de Excelência Leonardo Gomes de Carvalho Leite, para atender às demandas educacionais da comunidade e do município de Cristinápolis/SE.
Art. 3.
Fica o Estado de Sergipe, pessoa jurídica de direito público, autorizado a promover a desapropriação da área declarada de utilidade pública, por via administrativa, no caso de anuência ou acordo com o proprietário, ou por judicial, por intermédio da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, na hipótese contrária.
§ 1ºA regularização do imóvel deve ser promovida junto a Superintendência de Gestão de Patrimônio do Estado de Sergipe – SUPAT, da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, com o apoio da Secretaria de Estado da Educação – SEED.
§ 2ºPara fins de imissão provisória na posse do imóvel a ser desapropriado, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, da Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1º de outubro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil José Macedo Sobral Secretário de Estado da Educação Lucivanda Nunes Rodrigues Secretária de Estado da Administração Carlos Pinna de Assis Junior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE OUTUBRO DE 2025.

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