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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12405, de 9 de setembro de 1991

Nº 12405/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N°lléf DE OC? DEáeiS-/netztf DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 200.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 130760447.1712 - Construção e Ampliação de Adutoras 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 130760447.1713 - Abastecimento d"Água em SedesMnicipais 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas TOTAL FR Cr$ 148.188.262,00 (000) Cr$ 51.811.738,00 (000) Q$ 200.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(s de nÉ^ZS^?de 1991; 1709 da Independência e 1032 da Repúbli ca. Antônio Carl Secretar! Antoni Secretário d Freire anejamento o Dantas zenda José Carlos Machado de Estado de Obras Públicas

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