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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12399, de 6 de setembro de 1991

Nº 12399/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 12.399 D E Qy DE XtTfe-mte,eO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamen to. O GOVERNADOR DO ESTAD O DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9 9 , inciso I, da Lei n 9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA:

Art. 1.
? - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi to suplementar no valor de Cr$ 5,000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentaria indicada a seguir: 130750428.2891 - Atividades a Cargo do HEMQSfc FR 3411.41 - Contribuições Cr$ 5.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.000.000,00
Art. 2.
9 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 2^ de ^S^^S—= de 1991; 170? da Independência e 103? da República. Antônio CarjksÍBorgeíf reire Secretário de Esmw do/Planejamento AntônioJflkhoei, deVãlr/alhovDantas Secretário de Estado da/fazenda José Hamilton Mac? Secretario de Estado da Saúde

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