Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12393, de 2 de setembro de 1991
Nº 12393/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MS.393 DE âS DE bbQ$TQ DE 1991
Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do 0T garnento da FUNDESE para o exercício de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA :
Art. 18.
- Durante a execução do Orçamento da Fundação de Desenvolvimento Comunitário de Sergipe - FUNDESE para o exercício de 1991, Fica o respectivo Ordenador de Despesa autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de ü$l.965.000.000,00 (hum bilhão, novecentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), respeitando o dispôs to no Art. 43 da Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
^ - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 33 de o-^J3o de 1991; 170 ç da Independência e 103^ da Repúbli ca. Antônio C^los(Wrges/%sire Secretário jde Estanolpo Planejamento AntônioJ^oelYcflüar^ifto Dantas Secretário deB^tado da Fazenda Sérgfersilva Fontes Secretáriocíe Estado da Ação Social