Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12387, de 27 de agosto de 1991
Nº 12387/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NU /S.334 DE S3f DE /f GOSTO DE 1991
Prorroga prazo de validade da isen ção tributária de que trata o Deere to ne 12.052, de 31 de janeiro de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84,incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, Considerando o estatuído nos artigos 119 e 129 da Lei ne 2.707, de 20 de março de 1989; Considerando, também, as disposições dos Conve nios ICMS n?s 68/90, de 12 de dezembro de 1990; 09/91, de 25 de abril de 1991, e 28/91, de 25 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié. Fica prorrogada, ate 31 de dezembro de 1991,a vigência da isenção do IMCS, concedida,nos termos do Decreto n 9 12.052, de 31 de janeiro de 1991, nas operações de saidas internas dos seguintes produtos hortigrangeiros em estado natural:
I
II