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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12384, de 23 de agosto de 1991

Nº 12384/1991

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Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?JââM OE áã DE flGWTO DE 1991

Altera limite pará abertura de créditos suplementares durante a execução do Orca mento do DETRAN para o exercício de 1991 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal ne 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA : Art. l g - Durante a execução do Orçamento do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, para o exercício de 1991, fica o respectivo Ordenador de Despesa au^ torizado a abrir créditos suplementares até o limite de Cr$ 315.000.000,00 (trezentos e quinze milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n^ 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçáju, $2 de ctâe^tã de 1991; 1702 da Independência e 1039 da Repú blica. õ NÉSQUITf JOSÉ CARLOS SWSQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO ício Antônio Secretário Antônio Secretário Fiamari Secretário de ffc Freire ej arnent o Dantas Fazenda "Fontes Segurança Pública

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