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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12380, de 20 de agosto de 1991

Nº 12380/1991

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO R°JJJfD DE jq DE PlGO$tO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde credito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são cori feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n^ 2.951, de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999, de 27 de junho de 1991, DECRET A : Art. lé - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: TALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Adim nistraçâo Hospitalar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 30.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Admi nistraçâo Hospitalar FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 30.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, )ty de aja^Jo de 1991; 170^ da Independência e 103e da Repú buca. / o MESQUITA TEIXEIRA )R DO ESTADO, ÉCIO r ^ Antônio CaríbsjlBorg4s Freire Secretário de EstaA) do p/ataejamento AntonioLManoefae ^Ga^/alho^Bantas Secretário de Estado da^Fazenda JuW

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