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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12379, de 20 de agosto de 1991

Nº 12379/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DE DECRETO N.°j3âj9 J 9 DE fíGG$TD DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Justiça crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei n$ 2.951, de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999, de 27 de junho de 1991, DECRET A :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, crédi to suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2506 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.38 - Arrendamento Mercantil TOM, Cr$ 4.000.000,00 Cr$ 4.000.000,00 FR

000)

Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070021.2506 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica FR 3490.39 TOTAL Cr$ 4.000.000,00 (000 CR$ 4.000.000,00 blica.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J$ de ^Oõ^Õ - de 1991; 1709 da Independência e 103^ da Repu JITÁ TEIXEIRA ESTADO, :ic: JOSÉ CARLOS EM Antônio Cario Secretário Antônio ttenoeli de Cagalho" Dantas Secretário de Estado/da Fazenda Guido ^Azevedo Secretário de Estado da Justiça GOVERN O DE SERGIPE DECRETO R°JJJW D E y ? DE fiGV$TO DE 1991 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são cori feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso I, da Lei nQ 2.951, de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n^ 2.999, de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. lé - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: TALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Admi nistração Hospitalar FR 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 30.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Adrrú nistração Hospitalar FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 30.000.000,00 (000) TOTAL CR$ 30.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J9 de Gtffá$Q de 1991; 1709 da Independência e 103^ da Repú buca. / o JOSÉ CARLQ$ MESQUITA TEIXEIRA )R DO ESTADO, ÍCIO Antônio CarlosrtBorg4s Freire Secretário de EstaAp dp RÍafeejamento AntonioLÍBnoe!fae va^yalhoj)antas Secretário de Estado da^Fazenda

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