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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12376, de 16 de agosto de 1991

Nº 12376/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° 4S.3=te DE i^ OE 4-6OST0 DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura crédito suplemen tar de Cr$ 19.404.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Õr çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contT da no Art. 9^, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cuí tura crédito suplementar no valor de Cr$ 19.404.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quatro mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 080420188.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ FR 5.000.000,00 (022) 14.404.000,00 (022) TOTAL Cr$ 19.404.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão anulação da dotação orçamentária indicada a saber: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1409 - Planejamento e Coordenação do Polo Cloroquí mico - Obras e Instalações da FR 4590.51 ca. Cr$ 19.404.000,00 (046) TOTAL Q$ 19.404.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,X 4 de =-wJZ Ó de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli

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