Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12371, de 12 de agosto de 1991
Nº 12371/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° ilttl DE(79 DE fcZO-S-TO DE 1991
Altera limite pará abertura de crédi tos suplementares durante a execução do Orçamento da FUNDAP para o exerci cio de 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das; atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei Federal n 9 4,320, de 17 de março de 1964, DECRETA: Art. I 9 - Durante a execução do Orçamento da Fundação Aperipê de Sergi pe - FUNDAP, para o exercício de 1991, fica o respectivo ordenador de Despesa autoriza do a abrir créditos suplementares ate o limite de Cr$ 380.000.000,00 (trezentos e c^ tenta milhões de cruzeiros), respeitando o disposto no Art. 43 da Lei Federal n ? 4.320 de 17 de março de 1964.