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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12368, de 7 de agosto de 1991

Nº 12368/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO AMa.SG% DE O(p DE A-GOsrW DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração crédito suplementar de Cr$ 4.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contT da no Art. 9e, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administração, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.000.000,00 pará reforço de dotação orçamentária ir^ dicada a seguir: 030070021.2204 - Coordenação de Meios para cadastro e Pagamento de Pessoal FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 4.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 4.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OÇjóeo^o-$ho de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli ca. O Antônio Carlosfeopges Freire Secretário qfe EstaJfcrw PVárífeõamento Antônio MSnoel oe"%Y%fIhoDántas Secretário de Estado)da%fazenda ^lO^smêpGiyp^Ne t o Secretário de Estaco da^Administração

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