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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12365, de 7 de agosto de 1991

Nº 12365/1991

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERN O DE SERGIPE f DECRET O NU UM? ÜEO(? DE ft$OsTO DE 1991

Abre, em favor do Tribunal de Justiça cré dito suplementar no valor de Cr$ . . . 451.850.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO OE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização cont! da no Art. 79, da Lei na 2.962 de 09 de abril de 1991, DECRETA : Art. l e - Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito suplemen tar no valor de Cr$ 451.850.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. 020040013.2053 - Manutenção e Custeio das Atividades de Primeira e Segunda Instâncias FR 3190.09 - Salário Família Cr$ 1.500.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 150.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 50.000.000,00 (001) 020810483.2056 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3190.09 - Salario-Família Cr$ 100.000,00 (001) 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 25.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 5.000.000,00 (001) 020820495.2057 - Encargos com Inativos do Poder Judiciário 3190.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 200.000.000,00 (001) 3190.05 - Outros Benefícios Previdenciários Cr$ 20.000.000,00 (001) 3190.09 - Salário-Família Cr$ 250.000,00 (001) TOTAL Ü$ 451.850.000,00 ^ Art. 2 Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Ofa de(^e=^fe) de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repúbli ca. ^ Antônio Secretário Antônio Secretário de Estado ^-Guido / Azevedo Secretário de Estado da Justiça

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