w t GOVERNO DE SERGl°E DECRETO N-° Í2.UZ DEü(y DE ft GOSTO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes crédito suplementar de Cc$ 2.500.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contT da no Art. 9s, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei riff 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzei ros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 160070021.2553 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 2.500.000,00 (000) TOTAL ü$ 2.500.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 36.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(, de o^^JS õ de 1991; 170° da Independência e 1032 da Repúbli )RCfmtgK FILHO GOVERNADOR flCL ESTAD O Antônio CarloájrtBorges Freire Secretário gÉe^Estaao do Planejamento Antônio Manoel^ae CarvaJJio Dantas Secretário de Estado/da Fazenda / Jafé Rollemberg Lerte Secretário de Estado dos Transportes
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