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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12359, de 6 de agosto de 1991

Nº 12359/1991

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Art. 12. Art. 29. Art. 49.
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GOVERNO DE SERG!°E DECRET O m íS.3^9 DE 0$ DE fi GOSTO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente crédito suplemeji tar de Cr$ 18.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei nQ 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações orçamentar^ as indicadas a seguir: CIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620020.2401 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 4.000.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.39 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jutídica Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 18.000.000,OO
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de datações orçamentárias indicadas a saber: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1409 - Planejamento e Coordenação do Polo Cloro químico FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 4.000.000,00 (000) 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 3.600.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.600.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Desoesas com Locomoção Cr$ 2.900.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 4.800.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 1,100.000,00 (000) TOTAL Q$ 18.000.000,00 Art, 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° Í5.353 D E ú 5" DE M3QSTO DE 1991 buca.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,O5" de o^ej ^ de 1991; 1702 da Independ reire ejarnento o Dantas azenda lana de AJsis da Indústria, Comercio, Ciência gia e Meio Ambien/e

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