GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Ns^-357 DE OS DE fi GOSTO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente crédito suplementar de Cr$ 4.520.000,00 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso II, alínea D, da Lei ne 2-951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2,999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 4.520.000,00 (quatro milhões, quinhentos e vinte mil cruzeiros) para reforço de dota ção orçamentária indicada a saber: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080100055,2852 - Atividades a Cargo do ITPS FR 3411.41 - Contribuições Cr$ 4.520 000,00 (000) TOTAL Ü$ 4.520.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária, indicada a saber: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 080100055.1852 - Projetos a Cargo do ITPS FR 3411.41 - Contribuições Cr$ 4.520.000,00 (000) TOTAL 0$ 4.520.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. ^ Aracaju, ^deo^^f e de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repú buca. ° Freire nVj arnento Secretário inpOTTTpi^ÊPfiapides Víana"""Oe Assjrs fe-fetado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente
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