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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12355, de 6 de agosto de 1991

Nº 12355/1991

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Art. 29. Art. 32. Art. 43.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O m ildfâ DE 05 DE fi GO STO DE 1991

Abre, e;i favor da Secretaria de Estado do Planejamento crédito suplementar de Cr$ 22.000.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições qje lhe são con feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contT da no Art. 99, inciso I, da Lei n2 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ns 2.999 de 27 de junho de 1991, D t C R E T A; Art. is - Fi C a aberto, en favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de 0$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de cruzeiros), pará reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2161 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Finan ceiros FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 10.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 22.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, (95 de o^x^B ^ de 1991; 1702 da Independência e 1032 da Repúbli Antônio Car Secretário Antônio Secretário de Estado ré arnento Dantas Fazenda

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