Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12351, de 5 de agosto de 1991
Nº 12351/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Ni iSL^sd D E Q% DE ACOSTO DE 1991 $
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Abre, em favor da Secretaria Geral de 1 Governo crédito suplementar de Cr$ ... 280.000.000,00 para reforço de dotações j consignadas no vigente Orçamento. J O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe" são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 07 de junho de 1991, DECRETA : , Art. is - Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédito ( suplementar no valor de Cr$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas a saber: I % 030070020.2121 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 1 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 10.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 10.000.000,00 (000) : 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 20.000.000,00 (000) 4 030070021.2122 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3490.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 5.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 30.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tereciros-Pessoa Física Cr$ 5.000.000,00 (000) 030070023.2128 - Coordenação das Atividades de Comunicação Social 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 280.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 030080031.1601 - Cooperação Técnica e Financeira aos Municí pios FR 4590.99 - Regime de Execução Especial Cr$ 130.000.000,00 (000) 070390183.1602 - Programa de Desenvolvimento dos Núcleos Ur banos 4590.99 - Regime de Execução Especial ü$ 150.000.000,00 (000) TOTAL 0$ 280.000.000,00 I GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° il^Sd OEÜX DE AGosfô? OE 1991 blica. Aracaju, 0 2 de Í M^SZD de 1991; 1702 da Independência e 10)2 da Repú FILHÓ :STADO Antônio CarloilBoíigas breire Secretário de Estagj^ao PJ/B^ejarnento Antônio Mflroel yde - CárVélho/t)antas Secretário de Estado da/fazenda José AJJfeg do-Nqteciftiem^- Secretáf/o Geral de Governo