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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12348, de 8 de agosto de 1991

Nº 12348/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N-° U3ft DE d? DE A-GOSrW DE 1991

Transforma em Escola de lo e 29 Graus a Escola de lo Grau "SeveAa no Cardoso", da Cidade de Boquim. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de 2o Grau na Cidade de Boquim, face ã existência de cli entéia; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des se Grau de ensino na Cidade de Boquim, pelas instalações fi sicas existentes e recursos humanos disponíveis. DECRETA : Art. lo - Fica transformada em Escola de 10 e mesmo nome, na Cidade de Boquim.

Art. 20.
- 0 ensino de 2o Grau será ministrado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
Q - As despesas decorrentes da implanta ção do ensino de 2o Grau correrão por conta dos recursos des^ tinados ã educação no Orçamento Estadual no ano de 1991, e exercícios seguintes,
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 1991.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contra rio. D . Pf dependência e 103o da Repúbl Aracaju, A^ de °^G$hàLo de 1991; 1700 da In ié osflc / j%G/FILHO GOy^BRNAD(%Cao ESTADO// João Gomes Cardoso Barreto SecrétAx-io dé/Estado da Educação e CiiW"-ra

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