GOVERNO OE SERGl°E DECRETO N° ilMl DE i? DE AGOSTO DE 1991
Transforma em Escola de lo e 20 Graus o Grupo Escolar "Dr. Carlos Firpo", no Município de Barra dos Coqueiros. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de ampliação do Ensi no de lo e 20 Graus no Município de Barra dos Coqueiros, fá ce a existência de clientela; CONSIDERANDO a possibilidade de implantação des^ se Grau de ensino no Município de Barra dos Coqueiros, pelas instalações fisicas existentes e recursos humanos disponí veis , DECRETA :
Art. 10.
- Fica transformada em Escola de lo e 2o Graus " Dr. CARLOS FIRPO", o atual Grupo Escolar do mesmo nome, no Município de Barra dos Coqueiros.
Art. 2.
-0 ensino de lo e 2o Graus será minis trado de acordo com a legislação em vigor.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da implanta ção do ensino de lo e 2o Graus correrão por conta dos recur sos destinados â educação no Orçamento Estadual no ano de 1991, e exercícios seguintes.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a janeiro de 1988.
Art. 50.
- Revogam-se as disposições em contra rio. Aracaju, A - de o^^Jíõ de 1991; 1700 da In dependência e 103o da República. /
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