GOVERNO DE SERGIPE DECRET O M ii m DE A° DE ftGO$?$ DI 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar ds 21.483.030,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, e da autor! zagão contida no Art. ?a, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado p2la Lei ne 2.999 de 27 d? junho de 1991, DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 21.488.000,00 (vinte e um mihões,guatrocentos e oitenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indi cada a seguir: 030420183.1342 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 21.488.000,00 (022) TOTA L Oc$ 21.468.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030090045.1160 - Desenvolvimento de Estudos e Pesquisas 3490.30 - Material de Consumo TOTA L FR Cr$ 21.488.000,00 (025) Q$ 21.488.000,00 República.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracjau,/? de o^=^JZ^ de 1991; 1709 da Independência e 1039 da LHO ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de EstagoTpo Plane/faroento Antônio ^ Secretário (3^CU/" arvaiüd pdhtas adô da fazenda A ^ //nu
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