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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12335, de 31 de julho de 1991

Nº 12335/1991

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Art. 19. Art. 2. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° 42.335" D E 30 DE^jülW(? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria ds Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção crédito suplementar de Q$ 2.030.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9S, inciso II, alínea "D", da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado Agricultura, Abastecimento e Irrigação, crédito suplementar no valor d3 Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070021.2307 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGR1 FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil 0$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 2.000.000,00
Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070021.2303 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3490.30 - Material de Consumo ü$ 2.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 2.000.000,00 Art. ?e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,3O dej^fi(Lo dü 1991; 170^ da Independência e 103S da Repú buca. Antônio Cario Secretário Antônio Secretário d íimil%A%chátfo Se Almeida Secretário de Estado da Agricultura 1^^^-

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