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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12333, de 31 de julho de 1991

Nº 12333/1991

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N-° 42.333 DE3DDE d^LüO OE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar de Cr$. 100.000.000,00 para reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 ( cem milhões de cru - zeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070020.2675 4590.51 SECRETARIA DE ES r ADD DA AÇÃO SOCIAL SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR Obras e Instalações Cr$ 100.000.000,00(025) TOTA L Ü$ 100.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decor rerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 110620346.1409 4590.51 ção. República. SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETARIO Planejamento e Coordenação do Polo Cloroquímico Obras e InstalaçÕss TOTA L FR Cr $ 100.000.000,OO( 046) Ü$ 100.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica -
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Araçáju,3Cde iy^xikode 1991; 1702 da Independência e 1032 da eire ejarnento Secretário is árcio,Ciência

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