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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12329, de 31 de julho de 1991

Nº 12329/1991

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Art. 22. Art. 3. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Nu 41329 DE 2 0 DE^ULUt-0 DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 71.021.000,00 para reforço de do tacão consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos úo Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 da junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pub li cas crédito suplementar no valor de d$ 71.021.000,00 (setenta e un milhões, vinte e um mil cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 090510268.1556 - Construção e Ampliação de Redes de Dis tribuição 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cr$ 71.021.000,00 (001) TOTAL Q$ 71.021.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
B - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,3O del-^-tíL-o de 1991; 1703 da Independência e 103^ da Repú buca. ^ Antônio Carlos Secretário AntônioÍManoeí Sscret ire arnento Dantas os? Carlos R^. Séc ré Machado de Estado de Obras Públicas

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