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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12328, de 31 de julho de 1991

Nº 12328/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Nsdd.m DE 30 DE^fuLUfG DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção crédito suplementar de D$ 7.096.539,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 99, inciso I, da Lei n9 2.951 03 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação crédito suplementar no valor de Cr$ 7.096.539,00 (sete milhões, noventa e seis mil quinhentos e trinta e nove cruzeiros) pará reforço de dotação orca mentaria indicada a seguir: TECIMENTO E IRRIGAÇÃO TECIMENTO E IRRIGAÇÃO 040540447.1301 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3314.21 - Juros sobre a Dívida por Contrato Cr$ 7.096.539,00 (001) TOTAL Q$ 7.096.539,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 3.
^ - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. buca. Aracaju, 3 O de l ^JUL o de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Repú LHO ESTADO Antônio CarloVAfeíSgpz^Freire Secretáriomde Estapo do/Planejamento Antônio (BnoeT deTapVslho Dantas Secretário dç^Estácío, dp Fazenda/7 Jdo^eSmeida 7 Secretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação

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