GOVERN O DE SERGl°E DECRETO N° IM3R DE â O DE ^tixVMO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irriga ção crédito suplementar deü$ 3.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secertaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070021.2303 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SAGRI FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Ot$ 3.000.000,00
Art. 2.
Q - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: CIMENTO E IRRIGAÇÃO CIMENTO E IRRIGAÇÃO 040070020.2301 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta-SPGRI FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 3.000.000,00 (000) TOTAL Q$ 3.000.000,00
Art. 3.
Q - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,30 de Y^-íüLo de 1991; 170Q da Independência e 1032 da Repúbli ca. XS Antônio Carlos^Bõ$jejs Freire Secretário úef Estanp^do planejamento Antônio l^foelXOiTçafvalhe Dantas — Secretário dp?Estado,%Fazendp Almeida Secretário de Estado da /griculfura, Abastecimento e Irrigação
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.