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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12323, de 26 de julho de 1991

Nº 12323/1991

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GOVERNO DE SERGl°E DECRET O N°- H393 DEÍÃ5DE^^VH 0 DE 1991

Abre,crédito suplementar pará reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen - to . O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art, 4°, da Lei n ? 2.958 de 27 de março de 1991, alterado pela Lei n 9 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. I 9 - Fica aberto o crédito suplementar no valor de Cr$.... 715.500.000,00 (setecentos e quinze milhões e quinhentos mil cruzeiros) para refor co das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 080220137.2851 3111.41 080100055.2852 3111.41 080770456.2932 3111,41 130750428.2891 3111.41 130750428.?P93 3111.41 160880538.2911 3111.41 150810483.2941 3111.41 150810487,2942 3111.41 - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo da HJNDAP - Contribuições - SECRETARIA DE ESTADO DA INDUSTRIA, COMÉRCIO,CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo do ITPS - Contribuições - Atividades a Cargo da ADEMA - Contribuições - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades^a Caryo da HEMOSE - Contribuições - Atividades a Cargo do IPH - Contribuições - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo do DER/SE - Contribuições - SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Atividades a Cargo da RENASCER - Contribuições - Atividades a Cargo da FUNDESE - Contribuições TOTA L FR Crí 47.000.000,00 (001) Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 45.000,000,00 15.000.000,00 17.000.000,00 46.000,000,00 (001) (001) (001) (001) Cr$ 442.000.000,00 (001) Cr$ 43,500,000,00 (001) Cr$ 60.000.000,00 (001) Cr$ 715.500,000,00 GOVERNO DE SERGI°E DECRETO Ni ^.3A3 mãfüE^U-l,üO DE 1991

Art. 2.
9 - Os recursos^hecessãrios i execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento. çao, da Republica.
Art. 3.
9 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica - Art, 4 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^del^tLo de 1991; 170? da Independência e 103 Antônio Carlos Secretário Antonj Secretário de Secret r /77, FffTTraiTde s Viana de Assis Secretãr^fcTVle Estado da Industria/Comercio CiénciaT^Tecnologia e Meio Ambiente JosJ Hamilton Maciel Si Secretário de Estado da Saúde, Jose Rollemberg Li Secretário de/pstado dos Transportes Sêr?i^ Silva Fontes Secretário de Estado da Ação Social

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