Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12321, de 26 de julho de 1991
Nº 12321/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N° ttâM D^r DE U,LtVO DE 1991
Abre crédito suplementar pará reforço de dotações consignadas no vigente pr çamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 4^, da Lei ne 2.958 de 27 de março de 1991, alterado pela Lei n9 2.999 de 27 de junho de 1991 DECRETA :
Art. 12.
- Fica aberto o crédito suplementar no valar de 0$ 6.082.241.000,00 (seis bilhões, oitenta e dois milhões e duzentos e quarenta e um mil cruzeiros) para reforço das dotações orçamentárias indicadas a seguir: 030070021.2203 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Fessoal Civil 150820495.2208 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.01 - Aposentadorias e Reformas 3190.03 - Pensões 3190.09 - Salário-Família 3190.13 - Obrigações Patronais 080420188.2350 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3190.09 - Salário-Família 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Fessoal Civil 3190.13 - Obrigações Patronais TOTAL FR Cr $ 3.256.500.000,00 (001) Cr $ 1.326.879.000,00 (001) Cc$ 0$ Cr$ 5.629.000,00 (001) 6.978.000,00 (001) 202.712.000,00 (001) Cr$ Cr$ Cc$ 39.400.000,00 (001) 588.760.000,00 (001) 655.383.000,00 (001) Q$ 6.082.241.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do excesso de arrecadação verificada na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,(â^de,j^^yvLode 1991; 1709 da Independência e 103^ da Repú buca. X^ FILHO ESTADO Antônio Secretar! Freire nejarnento Antônio Secret Secretar! Dantas Fazenda