GOVERNO DE SERGIPE DECRETO ^ ^.3^ DE^T"DE ^LILH C DE 1991 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar de Cr$,,,.. 20.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei n9 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pe lá Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda , crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.1252 - Ampliação e Recuperação de Exatorias FR 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTA L 0$ 20.000,000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre - râo da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030080030.1251 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 20.000.000,00 (000) TOTA L Q$ 20.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, j%STde ^^JüL o de 1991; 1702 da Independência e 1039 da República. X^ íuW%$yiLH O "GOVERNADO R Dfi ESTADO Antônio Carlos Borges Freire Secretário de EsíadoAdo Plane lamento AntônioIfManoeu deTaWalbo Dantas Secretário n6 c^—•
Crie sua conta gratuita
Para salvar grifos, formatações e usar as ferramentas de estudo, você precisa estar logado. É rápido e gratuito.