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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12314, de 23 de julho de 1991

Nº 12314/1991

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GOVERNO DE SERGIPE D E 19 DE DECRETO N.° iiíi^ U-Uff? DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente crédito suplemen tar de Cr$ 350.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zação contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. ié - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 110620346.2405 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMER CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE GABINETE DO SECRETARIO Apoio ao Desenvolvimento Industrial Outros Serviços de Tercei ros-Pesso a Jurídica TOTAL FR Cr$ 350.000.000,00 (001) Ct$ 350.000.000,00

Art. 2.
e - Os recursos necessários à execução deste Decreto rão do excesso de arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. decorre pública.
Art. 3.
e - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
B - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, V ^ de^A-J6Lode 1991; 1709 da Independência e 1032 da Re FILHO ESTADO s Freire lanejarnento o Dantas Fazer Fernandes Vla?ia tJe"""fissis Secretário de Espado da indústria, Comércio/f Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente

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