Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1231, de 23 de setembro de 2025
Nº 1231/2025
Regulamenta o Programa “Guarda Subsidiada Provisória”, instituído pela Lei nº 9.618, de 15 de janeiro de 2025, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023, bem como observado o disposto no processo eletrônico nº 3193/2025-PRO.ADM.-SEASIC; Considerando que Programa Guarda Subsidiada Provisória consiste em um benefício crianças e adolescentes em situação de violação de direitos ou de risco pessoal e social, cujos pais sejam falecidos, desconhecidos ou tenham sido suspensos ou destituídos do poder familiar; Considerando que à Secretaria de Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC cabe a coordenação do programa, realizando a gestão de cadastro, acompanhamento e verificação dos beneficiários, D E C R E T A: