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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12308, de 19 de julho de 1991

Nº 12308/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J2-30% H ÜE^UXHO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas crédito suplementar de Cr$ 208.943,41 para reforço de dota ção consignada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, DECRETA :

Art. 12.
Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, crédito suplementar no valor de Cr$ 208.943,41 (duzentos e oito mil, novecen tos e quarenta e três cruzeiros e quarenta e um centavos) pará reforço de dotação qr çamentária indicada a seguir: 130760449.1706 - Esgoto Sanitário de Aracaju - 2§ Etapa 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de FR Empresas Cc$ 208.943,41 (000) TOTAL Ü$ 208.943,41
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 030070025.1716 - Programa de Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações TOTAL buca. Cr$ 208.943,41 (000) üt$ 208.943,41
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, %"% de A ^ÜL o de 1991; 170^ da Independência e 103S da Repú TiOVERf Antônio Cario: Secretários de Est; .HO :STADO Jorge)s Freire "b"o /Planejamento Antonio^noeí"áí^Atyalh d Dantas Secretario de Estado da^sazenc /36se Carlos Machado Secretário/de Estado de Obras Públicas

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