GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° i2.3(77 DE li DE jfuXttO DE 1991
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde crédito suplementar de ü$ .. 120.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no Art. 9^, inciso II, alínea "D", da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alterado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi to suplementar no valor de Cr$ 120.600.000,00 (cento e vinte milhões e seiscentos mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias indicadas a seguir: TALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Admi nistração Hospitalar FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 115.800.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 3.000.000,00 (000) 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 1.800.000,00 (000) TOTAL Q$ 120.600.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TALAR 130750428.2467 - Manutenção do Departamento Central de Admi nistração Hospitalar 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 120.600.000,00 (000) TOTAL Ü$ 120.600.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, VI detj^fííluOde 1991; 1702 da Independência e 103Q da Repú buca. ^ Antônio Cario Secretário jje Está Antônio l^oellde^c^^lho-^uantas Secretário, de Estado.daFazenda
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