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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12301, de 19 de julho de 1991

Nº 12301/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRET O m tt^Oi DE Y% DE-A.LH0 DE 1991 A Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar de Cr$ .... 80.000.000,00 pará reforço de dotação con signada no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos no Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autori zação contida no Art. 92, inciso I, da Lei ne 2.951 de 27 de dezembro de 1990, aite rado pela Lei n$ 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação orçamentária indicada a seguir: 030070021.2257 3490.91 - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - INSPETORIA GERAL DE FINANÇAS - Encargos de Atividades Centralizadas - Sentenças Jurídicas TOTA L FR Cr $ 80.000.000,00 (000) Q$ 80.000.000,00
Art. 2.
5 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1911 4511.41 - SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - ENTIDADES SUPERVISIONADAS - Projetos a Cargo do DER/SE - Contribuições TOTA L FR Cr$ 80.000.000,00 (000) República. Q$ 80.000,000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, yode^v^Jül^o de 1991, 1702 da Independência e 1039 da ILHÓ STADO Freire Planejamento Antônio Secretar Antoni Secretário Jó da Fazenda Jasa Rollemberg Leite Secretário jae Estado dos Transportes

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