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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12300, de 19 de julho de 1991

Nº 12300/1991

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Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.° ÉS.3D0 DEJ% DE ^ULLHO DE 1991

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Meio Ambiente crédito suplemeri tar de Cr$ 36.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orca mento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, e da autor! zagão contida no Art. 99, inciso I, da Lei ns 2.951 de 27 de dezembro de 1990, alte rado pela Lei ne 2.999 de 27 de junho de 1991, DECRETA : Art. l^ - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 36.000.000,00 (trinta e seis milhões de cruzeiros) para reforço de dotação inol cada a seguir: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.2405 - Apoio ao Desenvolvimento Industrial 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri FR dica TOTAL Ct$ 36.000.000,00 (000) Q$ 36.000.000,00 decorre Art. 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto rão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: 160880537.1911 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.41 pública. FR - Contribuições Cr$ 36.000.000,00 (000J TOTAL Ct$ 36.000.000,00

Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, H de V-SiL o de 1991; 1709 da Independência e 1039 da Re MJALVES^ILHO GOVERíWfflORVte ESTADO Antônio Cano: Secretário ié/Est, Antonio/MBmoe. jecretfarií) de orgesNFreire do/Planejamento ió Dantas stade-^a Frfzt vtgpfõ Fer!ianÜe^%iana de Assis Secretário oe-€stado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambie/te

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