Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1230, de 22 de setembro de 2025
Nº 1230/2025
Art. 1.
Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos de Sergipe – 4ª CONEDH/SE, que será realizada no dia 08 de outubro de 2025, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe, sob a coordenação da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania – SEASIC.
Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos Humanos de Sergipe - 4ª CONEDH/SE, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de eletrônico nº 5890/2025-PRO.ADM.-SEASIC; e Considerando o Regimento Nacional da 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos – 13ª CONDH, D E C R E T A:
Art. 2.
A 4ª CONEDH/SE tem por objetivo analisar, propor e deliberar sobre assuntos de sua competência com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado, e elegendo representantes que atuarão como delegados na 13ª Conferência Nacional dos Direitos Humanos, nos termos da Portaria nº 1.524, de 09 de dezembro de 2024.
Art. 3.
A 4ª CONEDH/SE tem como tema: “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas ”, estando organizada em 6 (seis) eixos:
IEixo 1 – Enfrentamento das Violações e Retrocessos;
IIEixo 2 – Democracia e Participação Popular;
IIIEixo 3 – Igualdade e Justiça Social;
IVEixo 4 – Justiça Climática, Meio Ambiente e Direitos Humanos;
VEixo 5 – Proteção dos Direitos Humanos no Contexto Internacional;
VIEixo 6 – Fortalecimento da Institucionalidade dos Direitos Humanos.
Art. 4.
A 4ª CONEDH/SE será presidida pela Coordenação Geral da comissão organizadora da conferência, constituída pela Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania - SEASIC, por meio da Diretoria de Inclusão e Direitos Humanos e de representantes da Sociedade Civil, e desenvolverá seus trabalhos em torno do tema “Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: consolidar a Democracia, resistir aos retrocessos e avançar na garantia de direitos para todas as pessoas”.
Art. 5.
Na 4ª CONEDH/SE, a eleição das pessoas delegadas para a 13ª CONDH, os participantes, deverá seguir a proporção indicada pela instância nacional.
Art. 6.
A Comissão organizadora será composta pelos membros relacionados abaixo, com a finalidade de coordenar, planejar, organizar e executar as atividades da referida conferência:
IRepresentantes Governamentais:
a)ISABEL CRISTINA ALVES FERREIRA, CPF: XXX.430.755-XX;
b)AMANDA DE OLIVEIRA SANTOS, CPF nº XXX.134.135- XX;
c)IANNE KELLY NUNES CAVALCANTE, CPF nº XXX.351.835-XX;
d)CATARINA ROCHA FARIAS, CPF nº XXX.127.955-XX;
e)JONATHAN LUCAS SANTOS, nº CPF nº XXX.382.065- XX;
f)ADRIANA SILVA MORAES, CPF nº xxx.072.705-XX;
g)JOYCIELLEN SANTOS FERNANDES, CPF nº XXX.367.065-XX.
IIRepresentantes da Sociedade Civil:
a)FERNANDO ANTÔNIO NASCIMENTO DA SILVA, CPF nº XXX.197.707-XX;
b)JONATHAN BATISTA DOS SANTOS, CPF nº XXX.449.865-XX;
c)LUIZ FERNANDO DA SILVA, CPF nº XXX.358.925-XX;
d)LÍDIA CARLA ARAÚJO DOS ANJOS, CPF nº XXX.358.925-XX;
e)MARCOS CORRÊA DE CARVALHO, CPF nº XXX.686.045-XX;
f)MARIA DA PUREZA SOBRINHA, CPF nº XXX.243.495- XX;
g)MARIANE BATISTA SANTOS, CPF nº XXX.243.495-XX.
§ 1ºA Coordenação Geral da comissão organizadora, composta na forma do “caput” deste artigo, caberá ao membro indicado na alínea “a” do inciso I deste mesmo artigo.
§ 2ºA Comissão Organizadora, poderá, a qualquer momento, convidar novos membros para compor a Comissão e participarem de suas reuniões de trabalho, a fim de prestar apoio ou assessoria, caso entender necessário.
Art. 7.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de agosto de 2025.
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Jorge Araujo Filho Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Érica Lima Cavalcante Mitidieri Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2025.