Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 12298, de 16 de julho de 1991
Nº 12298/1991
GOVERNO DE SERGIPE DECRET O Nu Um DE J ^ DE JU L tH(9 DE" 1991
Altera dispositivos do Decreto no 7.778, de 21 de maio de 1986, que reorganiza o Instituto Tecnologia e Pesquisas de Sergipe e dã provi dências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nas Leis no 2, DECRETA :
Art. 10.
- Os ar 7.778, de 21 de maio de 1986, de Tecnologia e Pesquisas de rar com a seguinte redação: "Ar um dos órgãos d e fiscalização ção: tado; 608, de 27 de fevereiro de 1991, de tigos 6Q e 70, do Decreto nQ que reorganiza o Instituto Sergipe - ITPS, passam a vigo t.60 - o Conselho Deliberativo, direção superior, deliberação ió ITPS, tem a seguinte composjL
IVice-Governador do Es
IISecretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio-Ambiente;
IIISecretário de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação; Fazenda;
IVSecretário de Estado da
VRepresentante do Centro de Ciências Exatjas e Tecnologia da Universida de Federal de Sergipe; GOVERNO DE SERGIPE DECRET O N= W ^ DE4VDE ^U-LH ^ DE 1991 2
VIDiretor-Presidente do Instituto de Tecnologia e Pesquisas de Sergipe;
VIIRepresentante dos Servi dores do ITPS, escolhido na forma da legislação em vigor.
Parágrafo único- ..." "Art. 70 - O Conselho Deliberativo será presidido pelo Vice-Governador do Estado. § lo - Nas ausências ou impedi mentos do Presidente, o Conselho será presidido pelo Secretário de Estado da Indústria, Comer cio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, e, persistindo o impasse, pelo Secretário de Esta do da Agricultura, Abastecimento e Irrigação, ou pelo Secretário de Estado da Fazenda, respec tivamente, ou, se não presentes estes, pelos respectivos substitutos, observada a mesma or dem. S 20 - ...
§ 3ºQ - ..."
Art. 20.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contra rio. pendênc Aracaju , J de A ^uülu o de 1991; 1700 da Inde i a e 103o da RepublicaV^ TILHO ^OStERNADOR, DO ESTADO Fernande s Viana de AsXís Secretári o de^"Betado da Indústria/ Comércio, Ciência , Tecnologia e Meio/iímbiente Jos é AfyeA d^gaa%TWmí/to Secretário^-Gera l de Governo "1