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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 12297, de 16 de julho de 1991

Nº 12297/1991

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° 42.S97- DEJ)JT DE dULL%O DE 1991

Homologa Resolução n^ 06/91, do Conse lho de Administração da SERGIPORTOS, que altera dispositivos do Estatuto Social da mesma Empresa. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, itens V e VII, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nas Leis r,es 2.608, de 21 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, de conformidade com o artigo 42 do Estatuto Só ciai da SERGIPORTOS, homologado pelo Decreto ne 11.198, de 28 de dezembro de 1989, e tendo em vista o que consta do Processo ne 13.000-01459/91-2, de 07 de junho de 1991, protocolado na Secre taria Geral de Governo, DECRET A :

Art. 19.
- Fica homologada a Resolução ne 06/91, de 02 de maio de 1991, do Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe-SERGIPORTOS, alterando dispo sitivos do Estatuto Social da referida Empresa, cuja Resolução com este Decreto é publicada.
Art. 29.
- Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contra L IO . Aracaju, )S" de ^^JAL o de 1991; 1709 da Inde pendência e 103e da República. ^, AES FILHO GOVERNADOR DO ESTADO tv - , Jade Rollemberg Eeite Secretário de Estado dos Transportes (to Geral de Governo SMIGIPOIUOS RESOLUÇÃO Ne 06 /91 DE 02 DE MAIO DE 1991 Altera dispositivos do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe SERGIP03T0S e dá providências " correlatas, O Conselho de Administração da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no artigo 42 do Estatuto Só ciai, homologada pelo Decreto nQ 11.198 e Considerando o disposto na Lei Estadual n^ 2.960, de 09.04.91, Lei Federal n^ 8.029, 12.04.90 , Decreto Federal ns 99.226, 27.04.90 e Decreto Federal ne 35, 11.02.91, RESOLVE:
Art. 19.
- Alterar dispositivos, 32, e 139 do Estatuto Social da Empresa Administradora de Portos de Sergipe SERG1P0RTOS, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39 - A Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, para fj.ns de controle administrativo, fica vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes. Parágrafo Onico - Os estudos, projetos e especifica ções de construção de terminais portuários serão submetidos, pa rá aprovação da Secretaria Nacional de Transportes através do Departamento Nacional de Transportes Aquaviários" :t y t? si:iuiiPoiiTos RESOLUÇÃO NS 06/91 DE 02 DE MAIO DE 1991 "Art. 13S - O Conselho de Administração será composto dos seguintes mmebros:
ISecretário de Estado dos Transportes-SET;
IISecretário de Estado da Fazenda, ou Representante;
IIISecretário de Estado da Indústria, Comércio, Ciên cia e Tecnologia - SEIC, ou Representante;
IVDiretor-Presidente da SERGIPORTOS;
VHum (01) membro de livre escolha do Governador,no meado por Decreto Executivo;
VIHum (01) servidor da SERGIPORTOS, indicado em lis tá tríplice após escolha mediante processo de eleição, pelos próprios servidores da Empresa, no período de dois (2) anos. Parágrafo Onico - Caberá a Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, através da Associação dos Servidores da SERGIPORTOSASSPORTO, providenciar eleição pará es colha do representante dos servidores junto ao Conselho de Aid ministração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias".
Art. 22.
- Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, juntamente com o Decreto do Executivo que homologar.
Art. 39.
- Revogam-se as disposições em contrário. ;É ROLLEMBERG LEITE PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINIS TRAÇÃO DA SERGIPORTOS.

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